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Lista D

Lista D

A reorganização territorial do CNE
(é que este exercício é como as cerejas!)

Sabemos que não será num mandato que se fará a reorganização territorial e estrutural da associação. Quer porque é tarefa hercúlea refazer administrativamente a gestão, qualquer que sejam os parâmetros que essa gestão envolva, dos espaços territoriais, quer, sobretudo, porque se adivinha que vai ser difícil, muito difícil, ultrapassar as barreiras que os “poderes” instituídos irão colocar a uma mudança tão profunda.

Mas há que começar. Vamos então referir, de forma resumida, o que queremos mudar e por onde achamos dever começar.

O CNE terá de ter no máximo três níveis em termos de estrutura, a saber: local, de área e nacional.

Quer isto dizer que, em relação ao que temos hoje, desaparecerão os níveis regional e de núcleo, podendo as novas “áreas” coincidir ou não com regiões ou núcleos existentes. Para começo, a mudança consistirá em transformar os núcleos que funcionam em áreas que respondem directamente ao nível nacional. Excluem-se os núcleos formados mas que praticamente só existem no papel. Nesses casos, a estudar individualmente, poder-se-á, numa primeira fase fazer corresponder a região à “área” ou testar a divisão da região em duas ou três áreas que não coincidam necessariamente com os núcleos formados, os tais que têm demonstrado não funcionar na prática.

Cada área terá um órgão deliberativo onde estarão representados por delegação os agrupamentos. Esse órgão delibera sobretudo sobre as actividades a empreender a nível de área, as acções transversais aos agrupamentos que não estejam já nas tarefas da equipa de área (por exemplo, uma campanha financeira de área) e as necessidades de formação para além das anunciadas pelo nível nacional (por exemplo, cursos monográficos). A representação dos agrupamentos pode ser feita por dirigentes e/ou caminheiros (2 ou 3) que podem rodar constantemente, tendo apenas a preocupação de ser porta-voz das posições do agrupamento, reflectidas em Conselho de Agrupamento.

As áreas terão à sua frente uma equipa que deverá ser constituída por 4 titulares: chefe de equipa, responsável pela formação, responsável pela qualidade do programa educativo e o responsável financeiro.

Esta equipa passa sobretudo a preocupar-se com a representação da associação, a formação de dirigentes e a garantia da qualidade do programa educativo implementado nos agrupamentos. Deixa de se preocupar com a organização de actividades, com a elaboração de programas de acção e com os aspectos administrativos. Estes passam a ser tratados directamente entre agrupamento e nível nacional; as actividades de área serão decididas em Conselho de área e aí delegada a sua organização em equipas de trabalho ou mesmo agrupamentos, de forma repartida e rotativa; o programa de acção pedagógica resume-se ao pôr em prática das decisões de nível central e à constante monitorização do trabalho feito nas unidades.

Claro que muitas destas mudanças terão de passar por uma revisão estatutária que não deixará de abarcar outros capítulos.

Introdução | Objectivo de candidatura | Objectivos palpáveis para o mandato
Ideias chave do programa de candidatura | Modelo para a estrutura nacional
Chefe Nacional – o perfil | Modelo para as estruturas regionais | Área Pedagógica
A reorganização territorial do CNE | Produção massiva de recursos pedagógicos
Formação de Dirigentes | Grupo CNE

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