A reorganização
territorial do CNE
(é que este
exercício é como as cerejas!)
Sabemos que não será num
mandato que se fará a reorganização territorial e
estrutural da associação. Quer porque é tarefa hercúlea
refazer administrativamente a gestão, qualquer que sejam os
parâmetros que essa gestão envolva, dos espaços
territoriais, quer, sobretudo, porque se adivinha que vai ser
difícil, muito difícil, ultrapassar as barreiras que os
poderes instituídos irão colocar a uma mudança
tão profunda.
Mas há que começar. Vamos
então referir, de forma resumida, o que queremos mudar e por
onde achamos dever começar.
O CNE terá de ter no
máximo três níveis em termos de estrutura, a saber: local,
de área e nacional.
Quer isto dizer que, em
relação ao que temos hoje, desaparecerão os níveis
regional e de núcleo, podendo as novas áreas
coincidir ou não com regiões ou núcleos existentes. Para
começo, a mudança consistirá em transformar os núcleos
que funcionam em áreas que respondem directamente ao nível
nacional. Excluem-se os núcleos formados mas que
praticamente só existem no papel. Nesses casos, a estudar
individualmente, poder-se-á, numa primeira fase fazer
corresponder a região à área ou testar a
divisão da região em duas ou três áreas que não
coincidam necessariamente com os núcleos formados, os tais
que têm demonstrado não funcionar na prática.
Cada área terá um órgão
deliberativo onde estarão representados por delegação os
agrupamentos. Esse órgão delibera sobretudo sobre as
actividades a empreender a nível de área, as acções
transversais aos agrupamentos que não estejam já nas
tarefas da equipa de área (por exemplo, uma campanha
financeira de área) e as necessidades de formação para
além das anunciadas pelo nível nacional (por exemplo,
cursos monográficos). A representação dos agrupamentos
pode ser feita por dirigentes e/ou caminheiros (2 ou 3) que
podem rodar constantemente, tendo apenas a preocupação de
ser porta-voz das posições do agrupamento, reflectidas em
Conselho de Agrupamento.
As áreas terão à sua
frente uma equipa que deverá ser constituída por 4
titulares: chefe de equipa, responsável pela formação,
responsável pela qualidade do programa educativo e o
responsável financeiro.
Esta equipa passa sobretudo
a preocupar-se com a representação da associação, a
formação de dirigentes e a garantia da qualidade do
programa educativo implementado nos agrupamentos. Deixa de se
preocupar com a organização de actividades, com a
elaboração de programas de acção e com os aspectos
administrativos. Estes passam a ser tratados directamente
entre agrupamento e nível nacional; as actividades de área
serão decididas em Conselho de área e aí delegada a sua
organização em equipas de trabalho ou mesmo agrupamentos,
de forma repartida e rotativa; o programa de acção
pedagógica resume-se ao pôr em prática das decisões de
nível central e à constante monitorização do trabalho
feito nas unidades.
Claro que muitas destas
mudanças terão de passar por uma revisão estatutária que
não deixará de abarcar outros capítulos.