Derivas.org
Revista periódica de cariz escutista_
Menu
Quem somos
Estatuto Editorial
.: Edições
Edição actual
Edição 01
Edição 02
Edição 03
Edição 04
Edição 05
Edição 06
Edição 07
Edição 08
 
.: Versões PDF
Edição 01
Edição 02
Edição 03
Edição 04
Edição 05
Edição 06
Edição 07
Edição 08
 
 

Inscreve aqui o teu e-mail para que possamos avisar-te quando sair a próxima edição da Derivas:

WWW.DERIVAS.ORG
   
Derivas.org

Edição 08

Imprimir
www.derivas.org

Imigrantes não católicos no CNE: sim ou não?

Há cerca de um ano atrás um caminheiro da Região de Braga apresentou uma proposta ao Conselho Regional que, com a devida autorização do autor, aqui reproduzimos.

Não vamos, para já, emitir qualquer opinião sobre o seu conteúdo, mas seria um exercício interessante que cada um de vós o fizesse. Aqui fica o desafio.

O bom sinal é que ela exista e, ademais, partindo dum caminheiro! Porque por esse CNE fora não abundam estas oportunidades de discussão de assuntos fora da agenda das juntas regionais e nos lugares próprios. E porque o tema é pertinente.


 

Proposta ao Conselho Regional Plenário de 1 de Abril de 2006

Luís Miguel Faria Soares Pinho da Silva, associado nº 9805010013012, caminheiro em insígnia de ligação do agrupamento 13 - Alcaide de Faria, considerando que:

  • A presença de um número crescente de imigrantes em Portugal é uma realidade actual e incontornável;
  • A qualidade do seu trabalho e atitude de vida tem assumido importância social nas escolas (por via da sua descendência) e nas diversas profissões (em áreas tão variadas como a construção civil, o comércio ou a medicina)
  • Embora tenham práticas religiosas muito diversas, alguns desses imigrantes professam a fé cristã;
  • A Igreja Católica em Portugal tem sabido acolher estes imigrantes de forma fraterna, entregando-lhes templos para as suas celebrações, ajudando a organizar a sua vida comunitárias, estabelecendo um diálogo ecuménico, impreterível no mundo globalizado em que vivemos;
  • O CNE está presente num grande número de paróquias onde outras Associações Escutistas multiconfessionais (AEP e AGP) não estão representadas;
  • Como membro da Igreja Católica e da WOSM, e em conformidade com o princípio cristão do amor universal e com o 4º artigo da Lei do Escuta, o CNE não pode alhear-se desta realidade, correndo o risco de cair em omissão;
  • No CNE, os animadores da fé têm capacidade para promover uma atitude de respeito, fé e compreensão mútua;

Proponho o seguinte:

Admitir excepcionalmente no CNE todos os imigrantes de fé cristã e seus descendentes que manifestem vontade de pertencer ao Movimento Escutista e que disso estejam impedidos pelo facto de não existir na comunidade a que pertencem (pelo número de crentes ou por outras circunstâncias), um agrupamento multiconfessional.

WWW.DERIVAS.ORG
   
Derivas.org

Edição 08

Imprimir
 
Copyright
copyright (c) Derivas 2004-2007 - contacto(at)derivas.org