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Imigrantes não católicos
no CNE: sim ou não?
Há cerca de um ano atrás
um caminheiro da Região de Braga apresentou uma proposta ao
Conselho Regional que, com a devida autorização do autor,
aqui reproduzimos.
Não vamos, para já, emitir
qualquer opinião sobre o seu conteúdo, mas seria um exercício
interessante que cada um de vós o fizesse. Aqui fica o
desafio.
O bom sinal é que ela
exista e, ademais, partindo dum caminheiro! Porque por esse
CNE fora não abundam estas oportunidades de discussão de
assuntos fora da agenda das juntas regionais e nos lugares próprios.
E porque o tema é pertinente.
| Proposta ao Conselho
Regional Plenário de 1 de Abril de 2006 Luís Miguel Faria Soares Pinho
da Silva, associado nº 9805010013012, caminheiro em insígnia
de ligação do agrupamento 13 - Alcaide de Faria,
considerando que:
- A presença de um número
crescente de imigrantes em Portugal é uma
realidade actual e incontornável;
- A qualidade do seu
trabalho e atitude de vida tem assumido importância
social nas escolas (por via da sua descendência)
e nas diversas profissões (em áreas tão
variadas como a construção civil, o comércio
ou a medicina)
- Embora tenham práticas
religiosas muito diversas, alguns desses
imigrantes professam a fé cristã;
- A Igreja Católica
em Portugal tem sabido acolher estes imigrantes
de forma fraterna, entregando-lhes templos para
as suas celebrações, ajudando a organizar a sua
vida comunitárias, estabelecendo um diálogo
ecuménico, impreterível no mundo globalizado em
que vivemos;
- O CNE está
presente num grande número de paróquias onde
outras Associações Escutistas
multiconfessionais (AEP e AGP) não estão
representadas;
- Como membro da
Igreja Católica e da WOSM, e em conformidade com
o princípio cristão do amor universal e com o 4º
artigo da Lei do Escuta, o CNE não pode
alhear-se desta realidade, correndo o risco de
cair em omissão;
- No CNE, os
animadores da fé têm capacidade para promover
uma atitude de respeito, fé e compreensão mútua;
Proponho o seguinte:
Admitir
excepcionalmente no CNE todos os imigrantes de fé
cristã e seus descendentes que manifestem vontade de
pertencer ao Movimento Escutista e que disso estejam
impedidos pelo facto de não existir na comunidade a
que pertencem (pelo número de crentes ou por outras
circunstâncias), um agrupamento multiconfessional.
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